PORTARIA Nº: 19 de 07 de Junho de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE do CLUBE DOS CEM – CLUBE DE MASTER DUBINHA, no uso de suas atribuições estatutárias, previstas na letra b do art. 12 de seu diploma maior, após discussão e votação da matéria por toda Diretoria, edita o REGIMENTO INTERNO do CLUBE, na forma abaixo elaborado:
CAPÍTULO – I
DOS JOGOS
SEÇÃO - I
SORTEIOS DOS ATLETAS PARA OS JOGOS.
Art.1º - O Associado que deixar de fazer sua inscrição para participar do SORTEIO, ou aquele que se inscrever 02(duas) vezes para o mesmo SORTEIO estará sujeito as seguintes conseqüências:
Parágrafo Primeiro - Se o fato ocorrer no primeiro SORTEIO o associado ficará fora do SORTEIO;
Parágrafo Segundo - Se o fato ocorrer no segundo sorteio, ou no sorteio único o associado ficará na RESERVA e somente poderá participar dos JOGOS se algum associado ceder à vaga.
Parágrafo Terceiro – O Associado que deixar de fazer sua inscrição para participar do SORTEIO, na forma prevista pelo parágrafo anterior, somente poderá jogar, após TODOS os associados já terem ingressado no jogo, sendo vedada à oferta de VAGA de forma personalizada.
Art. 2º - Os horários dos SORTEIOS para os jogos do Clube obedecerão a seguinte escala:
Parágrafo Primeiro - Nos jogos realizados as terças e quintas – feiras os SORTEIOS serão feitos as 19h00min e 19h30min, respectivamente.
Parágrafo Segundo – nos jogos realizados nos dias de SÁBADO e nos FERIADOS haverá apenas um único SORTEIO às 16h00min.
Parágrafo Terceiro – O primeiro jogo terá início às 19h30min e os seguintes, imediatamente após o término do jogo anterior.
Art. 3º - Quando ocorrer apenas um JOGO e na reserva ficarem menos de 16 (dezesseis) associados SORTEADOS, o JOGO terá duração de 90 (noventa) MINUTOS com 02(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, SEM INTERVALO.
Parágrafo Primeiro – O critério de SUBSTITUIÇÃO do jogo será conhecido, previamente, por SORTEIO entre os 18(dezoito) sócios escolhidos, assim que for concluída a DIVISÃO DAS EQUIPES entre os 09(nove) atletas da EQUIPE VERMELHA e os 09 (nove) da EQUIPE AZUL
Art. 4º - Os RESERVAS dos jogos serão SORTEADOS após o SORTEIO dos 18(dezoito) atletas TITULARES das respectivas partidas, de acordo com o número de atletas INSCRITOS na SÚMULA.
Parágrafo primeiro – Aqueles RESERVAS sorteados na forma deste artigo poderão entrar a qualquer momento que se faça necessário, respeitando-se sempre, o critério da ORDEM DO SORTEIO.
Parágrafo segundo – Os RESERVAS do primeiro jogo, nas TERÇAS FEIRAS e nas QUINTA – FEIRAS, serão sorteados as 19: 30 horas, ANTES DO SORTEIO DO segundo jogo do dia.
Parágrafo terceiro – O sorteio dos RESERVAS do 1º jogo, quando os rachas caírem nos dias de sábado e feriados, seguirá a seqüência normal das chamadas, de acordo com o número de atletas inscritos na súmula, daqueles dias, observando-se a seguinte rotina;
I – Efetua-se o sorteio do primeiro JOGO, em seguida sorteiam-se os RESERVAS deste jogo,
II – Após o sorteio dos reservas do primeiro jogo SORTEIA-SE o segundo jogo e, finalmente, sorteiam-se os RESERVAS desta segunda partida.
III – O atleta que for SUBSTITUÍDO normalmente, em função de sorteio, poderá retornar ainda no segundo tempo do mesmo jogo que participou, mas após entrarem os atletas que foram sorteados PARA SAIR NO SEGUNDO TEMPO DO JOGO SEGUINTE.
Parágrafo quarto – O Atleta que for SORTEADO para sair na forma prevista neste artigo cederá sua vaga no segundo tempo do jogo, OBRIGATORIAMENTE.
Parágrafo Quinto – Estando ameaçada a realização do segundo RACHA, por falta de quorum (número mínim exigido= 18 sócios), serão observadas as seguintes REGRAS:
1 – As terças e quintas feiras a mesa dará uma tolerância, para os sócios retardatários, até as 19:45 minutos;
2 - Aos sábados e feriados a mesa dará uma tolerância, para os sócios retardatários, até as 16: 30 minutos.
Parágrafo Sexto - Acaso seja ultrapassado o prazo previsto nos números 1 e 2, do parágrafo anterior, havendo o número de sócios RETARDÁRIOS alcançado apenas 16 presentes, a mesa deve autorizar a realização do segundo racha, desde que seja possível completar o quorum mínimo = 18 sócios ou estagiários, com alguns atletas que participaram do primeiro racha, na conformidade do que admite o parágrafo único do art. 7º deste Regimento.
Art. 5º - Quando ocorrer 02(dois) JOGOS e na reserva focarem menos de 16(dezesseis) sócios SORTEADOS, cada JOGO terá duração de 70(sessenta) minutos com 02(dois) tempos de 35(trinta) minutos, SEM INTERVALO.
Parágrafo Primeiro – O critério de SUBSTITUIÇÃO do jogo será o mesmo previsto pelo parágrafo primeiro e segundo do artigo 3º.
Parágrafo Segundo – Quando o número de RESERVAS sorteados for IMPAR o primeiro JOGO terá sempre o menor número de SUBSTITUIÇÕES.
Parágrafo Terceiro – Quando o número de RESERVAS, para o mesmo jogo, for IMPAR o último atleta SORTEADO será conhecido entre os 18 (dezoitos) atletas sorteados para aquele jogo.
Art. 6º - Quando houver 03(três) jogos e na reserva ficarem reservas conhecidos através de sorteio, o critério de substituição será o mesmo estabelecido pelo art. 3º e seus parágrafos.
Art. 7º - Quando estiverem inscritos ACIMA de 15 (quinze) sócios e menos que 18(dezoito) o segundo ou o terceiro JOGO será completado de acordo com a ORDEM DO SORTEIO original, pela seqüência, a começar do primeiro sócio até o 18º (décimo oitavo).
Parágrafo Único – na hipótese deste artigo às vagas serão preenchidas pelo critério da CONSULTA e aceitação do chamado para participar do jogo.
Art. 8º - Após ser realizado o SORTEIO para ORDEM DE SUBSTITUÇÃO, quando houver mais de 01(um) jogo, o sócio poderá DESISTIR desde que não haja prejuízo para o jogo.
Art. 9º - O Associado que não participar do SORTEIO só poderá jogar no último JOGO, na hipótese de existir VAGA cedida espontaneamente pelo sócio que estiver participando do jogo, ou quando ocorrer às hipóteses de substituição de atletas por:
a) – contusão;
b) - ou exclusão da partida pela aplicação de cartão.
Parágrafo Único – O Associado que não participou do SORTEIO, quando ocorrer uma VAGA, obedecerá a ORDEM DE CHEGADA ao Clube, sendo obrigatória à colocação do NOME do mesmo na LISTA de RESERVA.
Art. 10º - O sócio que estiver participando do jogo poderá, facultativamente, CEDER seu lugar, a qualquer momento da partida, desde que haja sócio para entrar, sem que fique comprometido o próximo jogo, por insuficiência de atletas para participar desta partida.
Parágrafo Único – O Associado que estiver participando do jogo poderá CEDER sua vaga a um CONVIDADO, no segundo tempo da partida, desde que aquele tenha a idade acima de 35 anos ( 35 ou acima de 40 anos de idade?).
Art. 11º - A substituição de um sócio que esteja participando das partidas obedecerá sempre a ORDEM DO SORTEIO realizado.
Parágrafo Único – O Associado que estiver na reserva deverá sempre estar UNIFORMIZADO quando for chamado para entrar no jogo, caso contrário perderá a vez para o próximo da LISTA DO SORTEIO.
Art. 12º - - O Associado que for substituído, em decorrência de SORTEIO, poderá retornar para participar do mesmo jogo, na forma disciplinada por este Regimento.
Art. 13º - O Associado poderá retirar seu nome da LISTA DO SORTEIO, após o início do mesmo, ou ao seu final, desde que não haja PREJUÍZO para o jogo seguinte.
Art. 14º - O Associado que não participou do SORTEIO, mas que espontaneamente assumir o compromisso de participar do JOGO e depois DESISTIR, sem a apresentação de uma justificativa convincente, sofrerá sanção prevista no art. 13º.
Art. 15º - O Associado que for SORTEADO para o segundo ou o terceiro jogo terá o direito de optar entre ser RESERVA do primeiro ou segundo JOGO, ou até mesmo JOGAR o segundo ou o terceiro JOGO.
Parágrafo Primeiro – A faculdade conferida ao associado na forma descrita por este artigo obedecerá sempre a ORDEM DO SORTEIO e o número de reservas para o jogo.
Parágrafo Segundo – O direito de opção garantido por este artigo deve ser exercido ANTES DA DIVISÃO do SEGUNDO ou do terceiro JOGO para que se possa fazer a TROCA do RESERVA do SORTEIO do jogo em questão.
Art. 16º - A Diretoria de Esportes ou algum membro da Comissão de Apoio a esta Diretoria, após a realização do SORTEIO, poderá designar 2(dois) SÓCIOS para fazerem a DIVISÃO DAS EQUIPES devendo, cada um deles, ficar em equipes diferentes.
Parágrafo Primeiro – Um membro da Diretoria ou qualquer associado, que não estejam no JOGO, poderá fazer a DIVISÃO DAS EQUIPES, desde que os sócios CONVIDADOS, na forma deste artigo, se recusem a fazê-la.
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese a DIVISÃO DAS EQUIPES poderá ser feita por associados que tenham sido sorteados para participar do jogo.
SEÇÃO – II
SORTEIO DOS GOLEIROS
Art. 17º - Os goleiros sócios terão preferência em relação aos goleiros remunerados.
Parágrafo Primeiro – Não haverá preferência entre os GOLEIROS não sócios (remunerados).
Parágrafo Segundo – Não existirá privilégio entre os goleiros remunerados.
Parágrafo Terceiro – Os SORTEIOS dos GOLEIROS para as partidas serão feitos após a DIVISÃO DAS EQUIPES e o SORTEIO para saber em que lado eles ficarão, no JOGO, será feito no centro do campo por 02(dois) sócios - atletas de equipes diferentes.
Parágrafo Quarto – É obrigatório o SORTEIO DOS GOLEIROS, a cada JOGO.
Parágrafo Quinto – É imutável o SORTEIO que definiu os GOLEIROS, independentemente de ser os mesmos sócios do clube ou não.
Parágrafo Sexto - É obrigatória a presença dos goleiros durante o sorteio, a cada jogo.
Parágrafo Sétimo - O GOLEIRO será fixo sempre que o outro for um SÓCIO, jogador de linha, para evitar favorecimento.
Parágrafo Oitavo – Os GOLEIROS estão submetidos ao mesmo DIPLOMA DISCIPLINAR aplicável aos demais sócios.
CAPÍTULO - II
DA SELEÇÃO DO CLUBE
Art. 18º - O Associado – patrimonial ou contribuinte – inclusive seus goleiros, em nenhuma hipótese, poderão atuar contra a SELEÇÃO do CLUBE DUBINHA, seja o jogo dentro ou fora de sua sede.
Art. 19º - A seleção do Dubinha, quando jogar em seu campo, adotará sempre as regras praticadas em seu Clube, durante seus jogos.
Parágrafo Único – Quando a seleção do Dubinha jogar em seu campo o TEMPO DE JOGO será, no mínimo, de 40 (quarenta) minutos.
Art. 20º - A Diretoria de Esportes do Clube, através de sua Comissão de Apoio quando fizer a convocação da seleção do dubinha observará os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro – A convocação da SELEÇÃO DO DUBINHA é atribuição da Diretoria de Esportes, através de sua Comissão de Apoio, que terá sempre liberdade de escolha entre os Associados do Clube, sejam estes proprietários ou contribuintes e será regida por critério técnico (capacidade técnica para competir, física, etc.), vez que o objetivo é defender o bom nome da entidade.
Parágrafo Segundo – O Associado convocado deverá ter uma freqüência regular nos jogos normais do Clube, tendo preferência em relação aqueles com menor índice de comparecimento.
Parágrafo Terceiro – O Associado convocado deverá estar em dia com a tesouraria do clube.
Parágrafo Quarto – O Associado convocado deverá honrar a convocação não podendo recusá-la, SALVO JUSTIFICATIVA CONVINCENTE apresentada, pelo menos 12(doze) horas, antes do início da partida, à Diretoria de Esportes, ou a sua Comissão de Apoio.
Parágrafo Quinto – A LISTA de convocados para os jogos da SELEÇÃO será sempre afixada no MURAL do Clube para conhecimento de todos, com antecedência razoável, sem prejuízo de outras formas de comunicação.
Parágrafo Sexto – A SELEÇÃO do Clube só jogará 01(uma) vez ao mês, dentro ou fora de sua sede, para evitar o desgaste físico de seus atletas.
Parágrafo Sétimo – As equipes adversárias da SELEÃO do Dubinha NÃO poderão escalar ATLETAS com idade inferior a 40(quarenta) anos, salvo hipótese remota, devidamente JUSTIFICADA e acordada pelas partes, antes da partida.
CAPÍTULO - III
PARTE DISCIPLINAR
SEÇÃO – I
DAS INFRAÇÕES
Art. 21º - O Associado que desistir de jogar, já dentro do campo de jogo, ou ficar discutindo provocando o retardamento do início da partida em protesto pela divisão das equipes sofrerá:
PENA – Suspensão de um (dia) de jogo.
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade acima mencionada ficará condicionada ao registro do fato, em súmula, pela arbitro da partida.
Art. 22º - O Associado que estiver responsável pela lista de inscrição do SORTEIO que, após o sorteio já ter começado, colocar o nome de qualquer outro associado na mesma, sofrerá:
PENA – Suspensão de 15(quinze) dias.
Parágrafo único – Incide na mesma PENA prevista por este artigo o associado que foi incluído na lista de sorteio indevidamente.
Art. 23º – O Associado que, inconformado por ter ficado de fora da LISTA DE SORTEIO, e que vier a rasgá-la, sofrerá:
PENA – Aplicação de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias.
Art. 24º - O Associado que praticar AGRESSÃO FÍSICA SEM BOLA contra o adversário, companheiro de clube sofrerá:
PENA: SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, independentemente do mesmo ter recebido cartão amarelo ou vermelho.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se AGRESSÃO FÍSICA SEM BOLA os seguintes atos: pontapé, cotovelada, joelhada ou outros atos, assim compreendidos, pelo arbitro da partida.
Parágrafo Segundo – Para efeito da aplicação da pena prevista pelo presente artigo é indispensável que o arbitro da partida registre a ocorrência (agressão física sem bola) na SÚMULA do jogo.
Art. 25º - O sócio que, durante a partida, machucar o companheiro, eventualmente adversário, deixando-o impossibilitado de participar dos jogos do Clube, sofrerá:
PENA – Suspensão de 15 a 30 dias, dependendo da gravidade da lesão causada no companheiro.
Art. 26º - O associado que urinar nas dependências do clube, diverso dos sanitários sofrerá:
PENA: Suspensão de 15 (quinze) dias das atividades desportivas do clube.
Art. 27º - O Associado que levar um CONVIDADO, com idade inferior a 35 (trinta e cinco anos), para participar dos jogos sofrerá:
PENA: Suspensão de 03(três) jogos e uma MULTA pecuniária de R$ 20,00(vinte reais).
Art. 28º - O Associado que, após o encerramento das partidas, discutir com o arbitro do jogo dirigindo-se ao mesmo de forma desrespeitosa ofendendo a honra do mesmo sofrerá:
PENA: Suspensão de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro: A pena será de 30(trinta) dias no caso do sócio infrator ser REINCINDENTE e esta falta tenha ocorrido dentro do mesmo ano.
Parágrafo Segundo – Para efeito de aplicação das penalidades descritas acima é indispensável que o fato tenha sido registrado em SÚMULA pela arbitro da partida, vítima da agressão.
Art. 29º - O Associado que praticar AGRESSÃO VERBAL contra o companheiro de clube, ou CONVIDADOS de outros sócios, sofrerá:
PENA: Suspensão de 15(quinze) dias.
Parágrafo Único – Para efeito de aplicação da mencionada pena é indispensável que o fato seja DENUNCIADO pelo sócio interessado, através de procedimento escrito.
Art. 30º - O associado que for flagrado lavando, batendo, retirando lama ou resíduos do gramado que estejam nas chuteiras nos banheiros, vestiário ou na área externa destinada a massagem, sofrerá:
PENA: Advertência por escrito, sendo o sócio primário;
Parágrafo Único – Aplica-se ao sócio REINCINDENTE a pena de SUSPENSÃO de 03 Jogos.
Art. 31º - O Associado que modificar a DIVISÃO DAS EQUIPES, sem o consentimento daquele que fez a divisão, sofrerá:
PENA: Multa pecuniária de R$ 10,00 (dez reais).
Art. 32º - O Associado que confirmar sua presença no 2º ou 3º jogo objetivando completar aqueles e depois desistir, sem a apresentação de motivo relevante, devidamente justificado perante a Diretoria de Esportes, ou a Comissão de Apoio a esta, sofrerá:
PENA: Multa de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo Primeiro – na hipótese deste artigo as vagas serão preenchidas pelo critério da CONSULTA e aceitação do chamado para participar do jogo.
Parágrafo Segundo – Incide na mesma sanção deste artigo mais a PENA de suspensão de 03(três) jogos, o sócio que tenha sido sorteado para o primeiro jogo e que depois se recuse a participar da partida, sem a apresentação de justificativa convincente à Diretoria de Esportes ou a Comissão de Apoio a esta.
Art. 33º - O Associado que colocar o nome de outro sócio na LISTA DE SORTEIO sem que este esteja presente no Clube, sofrerá:
PENA: Multa Pecuniária de R$ 10,00 (dez reais).
Art. 34º - É vedada a participação nos jogos de associado que não esteja com o UNIFORME PADRÃO do Clube.
Parágrafo Primeiro – Todos os Associados têm legitimidade para denunciar o sócio ou o convidado que não esteja com o UNIFOME PADRÃO dentro de campo de jogo.
Parágrafo Segundo – A denúncia mencionada no parágrafo anterior poderá ser feita ao arbitro da partida ou a algum membro da Diretoria.
Art. 35º - É vetada a participação de sócio nos jogos que compareçam ao Clube em estado de EMBRIAGUÊS.
Parágrafo Único – A constatação do estado previsto neste artigo poderá ser feito pelos membros da diretoria ou por qualquer sócio, desde que o fato fique devidamente comprovado.
Parágrafo Quarto – As equipes devem entrar em campo na hora determinada devendo o arbitro da partida aplicar um CARTÃO AZUL ao associado que entrar no jogo depois do mesmo já ter sido iniciado.
Art. 36º - O Associado que for convocado para defender a SELEÇÃO DO DUBINHA e não atender a convocação, sem apresentar uma JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, deixará de ser convocado, pelo menos, por 01(um) jogo, a critério da Diretoria de Esportes.
Art. 37º - A pena de ELIMINAÇÃO do Quadro de Associados do Clube, admitida pela letra “C” do art. 29 do ESTATUTO do Clube, representa espécie de FALTA GRAVISSÍMA e constitui JUSTA CAUSA para sua aplicação o cometimento dos seguintes ATOS:
Parágrafo Primeiro – Ter sido o sócio – proprietário ou contribuinte – condenado judicialmente, cuja decisão tenha transitado em julgado, pela autoria de CRIMES inafiançáveis e/ou dolosos contra a vida ou a integridade física de outrem (v.g. Homicídios, lesões corporais, etc).
Parágrafo Segundo – Praticar AGRESSÃO FÍSICA contra companheiros de clube, e/ou convidados, tais como, socos, pontapés, logo após os envolvidos entrarem em VIAS DE FATO.
Parágrafo Terceiro – Ter o Associado, no exercício de cargos de direção, provocado atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que, pela sua gravidade e conseqüências, comprometam o PATRIMÔNIO e as FINANÇAS do Clube, assim reconhecido por PARECER do CONSELHO FISCAL do Clube.
Parágrafo Quarto – Ter o Associado causado DANO ao PATRIMÔNIO do Clube, danificando os BENS que guarnecem a sede do mesmo (mesas, cadeiras, luminárias, etc), desde que o faça DOLOSAMENTE e se recuse a reparar os prejuízos materiais causados.
Parágrafo Quinto – Para a aplicação da pena prevista neste artigo é indispensável:
a) - Que o fato seja cabalmente registrado, em SÚMULA, pelo arbitro;
b) - Que seja o fato denunciado pela vítima;
c) - Que seja o fato presenciado por qualquer membro da Diretoria;
d) Parágrafo Sexto - Decidindo a Diretoria pela aplicação da PENA DE ELIMINAÇÃO/EXCLUSÃO ao associado que praticar FALTA GRAVISSÍMA a decisão será encaminhada, ex offício, ao CONSELHO DELIBERATIVO do Clube para reexame necessário com remessa, ao depois, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE para final manifestação e decisão, sendo esta reunião convocada, especificamente, para aquele fim, na forma definida pelo ESTATUTO do Clube.
Art. 38º - São espécieis de FALTAS DISCIPLINARES:
a) – A de natureza LEVE, suscetível da aplicação da PENA de ADVERTÊNCIA,
b) – A de natureza GRAVE, suscetível de aplicação da PENA DE SUSPENSÃO de 15(quinze) a 60(sessenta) dias e,
c) – A de natureza GRAVISSÍMA, suscetível de aplicação da PENA DE SUSPENSÃO de mais de 60(sessenta) dias até 90(noventa) dias, quando não ocorrer à hipótese da aplicação da pena de ELIMINAÇÃO/EXCLUSÃO (art. 36).
Art. 39º - São consideradas FALTAS DISCIPLINARES LEVES aquelas condutas descritas nos arts. 20; § único do art. 20; art. 26; art. 29; §2º do at. 31 e seu § único, §4º do art.34 e art.35.
Art. 40º - São consideradas FALTAS DISCIPLINARES GRAVES aquelas condutas descritas nos arts. 21; art. 22; art.23; art.24; art.25; art.27 e seu §único e o art.28.
Art.41º - São consideradas FALTAS DISCIPLINARES GRAVISSÍMAS, constituindo JUSTA CAUSA para a ELIMINAÇÃO/EXCLUSÃO do Associado às condutas descritas nos parágrafos que integram o art. 36 deste Regimento.
Art. 42º - As FALTAS DISCIPLINARES puníveis com a PENA DE MULTA quando praticadas de forma REINCINDENTE, sendo esta condição reconhecida quando for praticada dentro do mesmo ANO CORRENTE, sujeitará seu AUTOR à aplicação da PENA DE SUSPENSÃO de 30(trinta) dias passando aquela conduta a ser considerada FALTA DISCIPLINAR GRAVE.
Art. 43º - As alterações ao presente REGIMENTO, quando necessárias, serão sempre encaminhadas ao CONSELHO DELIBERATIVO para conhecimento por força da letra “C” do Art. 12 do ESTATUTO do Clube.
Art. 44º - os casos OMISSOS serão resolvidos por um membro da Diretoria, ou da Diretoria de Esportes ou por um membro da Comissão de Apoio a esta.
Art. 45º - Este REGIMENTO entra em vigor a partir da data da FIXAÇÃO, no MURAL do Clube, da PORTARIA que o instituir, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DA DIRETORIA DO CLUBE DOS CEM - DUBINHA, em Maceió, aos 07 dias do mês de Junho de 2010.
CLEMENCEAU DIAS DE A. LOYOLA CAJÚ
Diretor Presidente, em exercício.
MAURÍLIO DE SANTANA DE OLIVEIRA
Diretor de Esportes